São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1577, de 20 de maio de 1952
Nº 1577/1952
LEI N. 1.577, DE 20 DE MAIO DE 1952
Declara de utilidade pública um imvel necessrio aos servio da Estrada de Ferro Araraquara
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que Ihe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pblica a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via judicial ou amigvel, o terreno constante da planta rubricada pelo Secretrio do Estado dos Negcios da Viao e Obras Publicas, imvel êsse necessrio aos servios da Estrada de Ferro Araraquara com as seguintes divisas e confrontaes"
"Um terreno situado no distrito e municpio de Nhandeara, comarca de Monte Aprazivel, com a rea total de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) que consta pertencer A Prefeitura Municipal de Nhandeara e que tem as seguintes caracteristicas: "Inicia no ponto A, situado na esquina das ruas So Joo e Avenida Paraiso e segue pelo alinhamento da Rua So Joo at o ponto B na I distncia de 40 m (quarenta metros ), no ponto B segue pela divisa com Santos Espollon, Clodomiro Bonaci e Jlio Bernardelli at o ponto C, na distncia de 50 m (cinquenta metros); do ponto C segue pela divisa com Luiz Rogerio até o ponto D na distância de 40 m (quarenta metros), do ponto D segue pelo alinhamento com a Avenida Paraso ate o ponto A de inicio, na distncia de 50 m (cinquenta metros)' . A rea descrita ao que consta, faz divisa na face A-B com a Rua So Joo, na face B-C com Santo Espollon, Clodomiro Bonucci e Jlio Bernardelli, na Face C-D com Luiz Rogrio, e na face D-A com a Avenida Paraso"
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.