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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1577, de 20 de maio de 1952

Nº 1577/1952

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LEI N. 1.577, DE 20 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública um imvel necessrio aos servio da Estrada de Ferro Araraquara

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que Ihe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pblica a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via judicial ou amigvel, o terreno constante da planta rubricada pelo Secretrio do Estado dos Negcios da Viao e Obras Publicas, imvel êsse necessrio aos servios da Estrada de Ferro Araraquara com as seguintes divisas e confrontaes"

"Um terreno situado no distrito e municpio de Nhandeara, comarca de Monte Aprazivel, com a rea total de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) que consta pertencer A Prefeitura Municipal de Nhandeara e que tem as seguintes caracteristicas: "Inicia no ponto A, situado na esquina das ruas So Joo e Avenida Paraiso e segue pelo alinhamento da Rua So Joo at o ponto B na I distncia de 40 m (quarenta metros ), no ponto B segue pela divisa com Santos Espollon, Clodomiro Bonaci e Jlio Bernardelli at o ponto C, na distncia de 50 m (cinquenta metros); do ponto C segue pela divisa com Luiz Rogerio até o ponto D na distância de 40 m (quarenta metros), do ponto D segue pelo alinhamento com a Avenida Paraso ate o ponto A de inicio, na distncia de 50 m (cinquenta metros)' . A rea descrita ao que consta, faz divisa na face A-B com a Rua So Joo, na face B-C com Santo Espollon, Clodomiro Bonucci e Jlio Bernardelli, na Face C-D com Luiz Rogrio, e na face D-A com a Avenida Paraso"

Art. 2.
- A desapropriao de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta da verba n. 323-8 61.2 - Obras ferrovirias - Fundos Especiais do oramento.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maio de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.

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