São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15687, de 28 de janeiro de 2015
Nº 15687/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2015.