São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1563, de 28 de março de 1978
Nº 1563/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 28 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.261, de 29/04/2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.