São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15599, de 10 de dezembro de 2014
Nº 15599/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O § 1º do artigo 47 da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário do Meio Ambiente
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 2014.