São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15562, de 9 de setembro de 2014
Nº 15562/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2014.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.