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Lei Estadual de São Paulo nº 1546, de 28 de dezembro de 1951

Nº 1546/1951

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LEI N. 1.546-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Transforma em Escola Técnica a Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral" de Jaú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola Técnica a Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral", de Jaú, nos moldes previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial, continuado a atual escola industrial, ali existente, a constituir o primeiro ciclo da escola técnica ora transformada.

Artigo 2.º - A Escola Técnica a que se refere o artigo anterior manterá cursos extraordinários, cursos industriais, e cursos de mestria, além dos seguintes cursos técnicos:

I - Fiação e Tecelagem;

II - Desenho Técnico;

III - Química Industrial;

IV - Construção de Máquina e Motores.

Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no artigo 1.° consignará dotação adequada para atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 31 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 1.546-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Transforma em Escola Técnica a Escola industrial "Joaquim Ferreira do Amaral" de Jaú.

No artigo 1.º, onde se lê:

"Fica transformada em Escola Técnica e Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral" de Jaú..."

Leia-se:

"Fica transformada em Escola Técnica a Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral", de Jaú..."

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