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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15435, de 4 de junho de 2014

Nº 15435/2014

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Torna-se obrigatória, no Estado de São Paulo, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
Art. 2.
- Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2014.

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