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Lei Estadual de São Paulo nº 1541, de 2 de janeiro de 1978

Nº 1541/1978

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Art. 2. Art. 3.
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LEI N. 1.541, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Estabelece normas para alienação, por cessão ou doação, de imóvel do Estado e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - A alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio do Estado, através de doação ou cessão, tendo como objeto proporcionar condições para implantação de projetos industriais ou comerciais, fica condicionada à satisfação, pelo donatário ou cessionário, dos seguintes requisitos:

I - reserva de 20% (vinte por cento), pelo menos, da área objeto do contrato, para conservação ou implantação de zona arborizada;

II - construção e manutenção, pelo beneficiário, de centro social, que será dotado obrigatoriamente de refeitório, berçário, abrigo para menores de 7 (sete) anos, ambulatório médico-odontológico, salão para reuniões e praça de esportes;

III - construção das obras de infra-estrutura e saneamento básico.

Art. 2.
- Nenhuma alienação de bem imóvel do Estado será autorizada, a título gratuito ou oneroso, desde que possa dar ensejo à implantação de empresas industriais ou comerciais que contribuam para poluir o meio ambiente.
Art. 3.
- Para ser admitido à discussão, o projeto de lei solicitando autorização da Assembléia Legislativa para os fins previstos no

Artigo 1.° desta lei deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

I - laudo de avaliação;

II - título aquisitivo e filiação vintenária do imóvel;

III - memorial descritivo, especificando as áreas reservadas para o atendimento dos requisitos contidos, nos incisos I e II do

Artigo 1.°;

IV - pareceres sobre a oportunidade e a conveniência da implantação de projetos industriais ou comerciais na área, elaborados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Saúde;

b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

João Baptista Menna Barreto

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Antonio A. Soares Amora

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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