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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15347, de 14 de março de 2014

Nº 15347/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, de 1° a 7 de outubro.

Artigo 2°. - Os objetivos da semana de que trata esta lei são:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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