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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1525, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1525/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.525, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação ao Menor Excepcional, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação ao Menor Excepcional, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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