São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18522, de 11 de março de 1982
Nº 18522/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.522, DE 11 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pela Associação ao Menor Excepcional, de imóvel que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A permissão de uso que trata o artigo anterior será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", s, ser lavrado no
Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante diante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário à concretização da concessão de uso a permissionária, através do competente expediente legislativo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais