Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15131, de 1 de outubro de 2013

Nº 15131/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1° de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de outubro de 2013.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.