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Lei Estadual de São Paulo nº 1511, de 28 de dezembro de 1951

Nº 1511/1951

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LEI N. 1.511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre revogação de itens das leis ns. 955, de 27 de Janeiro de 1951 e 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogados os itens ns. 771 e 994, do artigo 1.º da Lei n. 955. de 27 de Janeiro de 1951, e os itens ns. 536, 544, 553, 643 e 1.654 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

Artigo 2.º - A importância total dos auxlios correspondentes aos itens a que alude o artigo anterior, é redistribuido na seguinte conformidade:

Cr$

IÀ Sociedade dos Amigos de Vila Bela da Capital.................................................................................. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 15.000,00
IIà Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, a fim de ser adquirido instrumental para a banda de música local . .. .. .. . 35.000,00
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei correrá:
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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