São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15098, de 24 de julho de 2013
Nº 15098/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Os objetivos do "Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero" são:
I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância da prevenção do câncer do colo do útero;
II - conscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina que previne a contaminação pelo papilomavírus humano (HPV).
Artigo 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2013.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.