São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1501, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1501/1951
LEI N. 1.501, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre integração de cargo na carreira de Perito Criminal, da Tabela III, dia Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto