São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14943, de 9 de janeiro de 2013
Nº 14943/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 2º da Lei n° 8.876, de 2 de setembro de 1994, alterado pela Lei nº 12.395, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.