São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14832, de 19 de julho de 2012
Nº 14832/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4°. - São objetivos do programa:
I - aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;
II - melhorar a assistência ao parto e ao puerpério;
III - dar acesso às ações de planejamento familiar, garantindo também o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;
IV - diminuir os índices de mortalidade materna;
V - aumentar os índices de aleitamento materno;
VI - ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer do colo de útero e da mama, articulando um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;
VII - estabelecer parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes, visando à prevenção da transmissão vertical do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da sífilis congênita e também à erradicação do tétano neonatal.
Artigo 7°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2012.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.