São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14750, de 27 de abril de 2012
Nº 14750/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“
II - o artigo 2°:
“
III - o artigo 5º:
“
Artigo 5º. - Deverá constar do título de domínio, para efeito de preservação ambiental, a obrigatoriedade de o ocupante requerer:
IV - o “caput” do artigo 11:
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2012.