São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1474, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1474/1951
LEI N. 1.474, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a emissão de apólices de que trata o Decreto-lei n. 14.744, de 23 de maio de 1945.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.