São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1473, de 23 de novembro de 1977
Nº 1473/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Substituta
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.