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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14727, de 28 de março de 2012

Nº 14727/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 13.673, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Barretos, imóvel de sua propriedade, denominado Recinto de Exposições de Barretos “Paulo de Lima Correa”, localizado na Avenida 25 nº 1.687, com 6.278,55m² (seis mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de construção e área total de 61.314,75m² (sessenta e um mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado naquela cidade, para implantação de projetos culturais de interesse público, respeitado o processo de tombamento em trâmite no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico - CONDEPHAAT.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2012.

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