São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13673, de 10 de setembro de 2009
Nº 13673/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Barretos, imóvel de sua propriedade, denominado Recinto de Exposições de Barretos “Paulo de Lima Correa”, localizado na Avenida 25 nº 1.687, com 6.278,55m² (seis mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de construção e área total de 61.314,75m² (sessenta e um mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado naquela cidade, para implantação de projetos culturais de interesse público, respeitado o processo de tombamento em trâmite no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico - CONDEPHAAT. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.727, de 28/03/2012
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o disposto no item “9” do artigo 1º da Lei nº 7.914, de 26 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.