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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1437, de 11 de novembro de 1977

Nº 1437/1977

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Massagista", a ser comemorado, anualmente, em 5 de outubro.

- Fica instituído o ‘Dia do Massagista’, a ser comemorado, anualmente, em 23 de março. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.015, de 09/04/2010.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jorge Maluly Neto

Secretário de Relações do Trabalho

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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