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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14015, de 9 de abril de 2010

Nº 14015/2010

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 1.437, de 11 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica instituído o ‘Dia do Massagista’, a ser comemorado, anualmente, em 23 de março.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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