São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1417, de 21 de outubro de 1977
Nº 1417/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wiiheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.