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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1417, de 21 de outubro de 1977

Nº 1417/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a dona Virginia Colella, ex-companheira do falecido 2° Tenente da extinta Força Pública do Estado de São Paulo, Pio de Almeida Candeira, pensão mensal e intransferível, em importância correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do padrão «P-1», da escala de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o atual estado civil da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2 3 2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Institituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo

Secretário da Fazenda

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Jorge Wiiheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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