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Lei Estadual de São Paulo nº 1412, de 14 de outubro de 1977

Nº 1412/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 1.099, de 1.º de outubro de 1976

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:

- O

Artigo 1.º da Lei n. 1.099, de 1.º de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Padre João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba."

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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