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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1099, de 1 de outubro de 1976

Nº 1099/1976

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba. - Passa a denominar-se "Padre João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1º Grau (agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 1.412, de 14/10/1977.

- Passa a denominar-se "Monsenhor João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.517, de 11/11/1980.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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