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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1407, de 12 de outubro de 1977

Nº 1407/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a dona Maria de Lourdes de Campos Corrêa, filha do Doutor Carlos de Campos, ex-Presidente do Estado, pensão mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a 3 (três) vezes o valor do padrão "1-A" da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda

Plínio Lucchesi Pimenta

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de outubro de 1977.

Nélson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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