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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1402, de 5 de outubro de 1977

Nº 1402/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica excluído da condição de estância hidromineral o Município de São José dos Campos.
Art. 2.
- Vetado.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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