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Lei Estadual de São Paulo nº 1396, de 21 de dezembro de 1951

Nº 1396/1951

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LEI N. 1.396, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o imóvel que consta pertencer a Pedro Armelin e outros, situado em Sorocaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, que consta pertencer a Pedro Armelin e outros, destinado à ampliação da Escola Industrial "Cel. Fernando Prestes", de Sorocaba, a saber:

"uma área de terreno com 3.000 m² (três mil metros quadrados), constituída dos lotes de números 1 a 10 da quadra "D", da Vila Boa Vista, limitados, de um lado, com a Avenida Salles de Oliveira, pela frente, com a rua Cônego Januário Barbosa; pelo outro, com a rua Joubert Wey, e, pelos fundos, com terrenos do Estado, parte da Escola Industrial "Cel. Fernando Prestes".

Art. 2.
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data ds sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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