São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1370, de 17 de dezembro de 1951
Nº 1370/1951
LEI N. 1.370, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951
Desdobra o item 483 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado do São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto