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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1370, de 17 de dezembro de 1951

Nº 1370/1951

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LEI N. 1.370, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951

Desdobra o item 483 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desdobrado, pela forma abaixo, o item n. 483 do artigo l.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua , publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado do São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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