São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 137, de 27 de agosto de 1948
Nº 137/1948
LEI N. 137, DE 27 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre aquisição de Imovel destinado a Reitoria da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando Camargo Prestes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor geral
LEI N.137,DE 27 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre aquisição de imovel destinado á Reitoria da Universidade de São Paulo.
RETIFICAÇÃO
No artigo 3.º,onde se lê:
"As despesas com a execução desta lei correrão á conta da verba n. 2, alinea 280 do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, até o limite dessa dotação, devendo pelo excesso ser aberto um credito especial, com recursos da Universidade de São Paulo".
Leia-se:
" - As despesas coma execução desta lei correrão á conta da verba n.2 alinea 280 do orçamento vigente da Universidade de São Paulo,até o limite dessa dotação,devendo pelo excesso ser aberto,oportunamente um crédito especial,com recursos da Universidade de São Paulo".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.