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Lei Estadual de São Paulo nº 137, de 27 de agosto de 1948

Nº 137/1948

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LEI N. 137, DE 27 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre aquisição de Imovel destinado a Reitoria da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adqiurir, por compra, dos Senhores Paulo de Morais e Patricio Penhas, pelo preço de Cr$ 7.863.000,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) o imovel situado nesta Capital, a rua Helvetia ns. 49|55, assim caracterizado: um edificio de onze pavimentos construido sobre terreno que mede 11,70 ms. (onze metros e setenta centimetros) para a referida rua Helvetia por 22,50 ms. (vinte e dois metros w cinquenta centimetros) da frente aos fundos. confrontando de um lado com imovel de propriedade de D. Olympia Ribeiro da Silva, de outro com imovel do Dr Reynaldo Porchat e nos fundos com imovel de D. Thereza de Jesus Schmidt, ou com sucessores dêsses confinantes.
Art. 2.
- O imovel a que se refere o artigo anterior incorporar-se-á ao patrimônio da Universidade de São Paulo destinando-se a instalação de sua Reitoria.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta lei correrão a conta da verba n. 2, alinea 280, do orçamento vigente da Universidade de Sao Paulo, até o limite dessa dotação devendo pelo excesso ser aberto um credito especial, com recursos da Universidade de São Paulo

Artigo 4.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Fernando Camargo Prestes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Thales Castanho de Andrade

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de agosto de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor geral

LEI N.137,DE 27 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre aquisição de imovel destinado á Reitoria da Universidade de São Paulo.

RETIFICAÇÃO

No artigo 3.º,onde se lê:

"As despesas com a execução desta lei correrão á conta da verba n. 2, alinea 280 do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, até o limite dessa dotação, devendo pelo excesso ser aberto um credito especial, com recursos da Universidade de São Paulo".

Leia-se:

" - As despesas coma execução desta lei correrão á conta da verba n.2 alinea 280 do orçamento vigente da Universidade de São Paulo,até o limite dessa dotação,devendo pelo excesso ser aberto,oportunamente um crédito especial,com recursos da Universidade de São Paulo".

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