São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18282, de 6 de setembro de 1948
Nº 18282/1948
DECRETO N. 18.282, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Abre na Reitoria da Universidade de são Paulo, um crédito especial de Gr$ 2.863.000,00
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, asando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.