São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13580, de 24 de julho de 2009
Nº 13580/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7°. - vetado.
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 12 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2009.