São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1358, de 14 de dezembro de 1951
Nº 1358/1951
LEI N. 1.358, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensões.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, em caráter excepcional, a título precário, a partir de 1.° de janeiro de 1951, as seguintes pensões mensais de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros):
1) - a D. Ismênia Silveira Araújo, viúva de Eduardo Leite Araújo, ex-Fiscal do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, falecido em conseqüência de acidente ocorrido no serviço público;
2) - a D. Maria Acedo Lucas, viúva de Diogo Acedo Navarro, ex-Servente da Secretaria da Segurança Pública;
3) - a D. Eunice Barretto França, viúva do 3.° Sargento José Luis de França, morto no cumprimento do dever em Santo Anastácio;
4) - a viúva D. Edith Neiva Camargo, filha do falecido Cel. Manoel Soares Neiva, ex-Comandante Geral da Fôrça Pública;
5) - a viúva D. Otília Bueno Godoy Guerra, ex-Zeladora do Edifício do Fórum da Comarca de Campinas;
6) - a D. Edêmia de Moraes Lara, viúva do Sr. José Moraes Lara, ex-Servidor do Fóro da Comarca de Tietê;
7) - a D. Maria Nazareth, viúva de Augusto Nazareth, ex-Escrevente do Cartório do 6.° Ofício da Família e Sucessões, da Capital;
8) - a D. Benedita Ferreira Machado, viúva de Clementino Leite Machado, ex-Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca de Piracaia;
9) - a D. Elisa Ferreira Leão, viúva do Serventuário vitalício do 2.° Tabelionato da extinta comarca de Sarapuí, Francisco Pedroso de Brito;
10) - ao Sr. Alfredo de Araújo Marques, ex-Motorista do Departamento de Estradas de Rodagem, inválido por cegueira;
11) - ao Professor Batista de Santis, Professor Secundário com mais de cinquenta anos de serviços dedicados ao ensino; e
12) - ao Sr. Abílio Franco, ex-professor leigo do ensino particular primário em Votuporanga, Estrela D'Oeste, Valentim Gentil, Cardoso e Jales.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
LEI N. 1.358, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensões.
Retificação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.