São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1356, de 14 de dezembro de 1951
Nº 1356/1951
LEI N. 1.356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item n. 31 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado , dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto