São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1352, de 14 de dezembro de 1951
Nº 1352/1951
LEI N. 1.352, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Abre a Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 143.726.295,20.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 143.726.295,20 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas repartições, relacionadas na conformidade do disposto nos artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.