São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21062, de 19 de dezembro de 1951
Nº 21062/1951
DECRETO N. 21.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sbre abertura de crédito especial de Cr$ 143.726.295,20, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria.
LUCAS NOGUEIRA GARC3Z, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1352, de 14 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 143.726.295,20 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas repartições, relacionadas na conformidade do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crdito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.