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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13454, de 13 de março de 2009

Nº 13454/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Parágrafo único- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.

a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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