São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13454, de 13 de março de 2009
Nº 13454/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.