São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1334, de 6 de dezembro de 1951
Nº 1334/1951
LEI N. 1.334, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirior, por doação, de José Bernardo Fonseca imóvel situado na fazenda "Mombuca", município de Pirangi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Bernardo Fonseca, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Mombuca", município de Pirangi, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m². (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente em cada face, confrontando pela frente com a estrada de rodagem Pirangi-Catanduva, pelos lados e fundos com o doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.