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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10090, de 19 de novembro de 1998

Nº 10090/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 1.334, de 6 de dezembro de 1951, que autorizou a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Bernardo Fonseca, imóvel situado na Fazenda "Mombuca", Município de Pirangi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1998.

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