São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13069, de 12 de junho de 2008
Nº 13069/2008
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de junho de 2008.
Alberto Goldman
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 2008.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.