São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1290, de 13 de novembro de 1951
Nº 1290/1951
LEI N. 1.290, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 1.058, da Lei n. 615, 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1.058 da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"1.058 - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital de Caridade e Maternidade Nossa Senhora das Graças,de Itaporanga".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.