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Lei Estadual de São Paulo nº 1290, de 13 de novembro de 1951

Nº 1290/1951

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LEI N. 1.290, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Dá nova redação ao item 1.058, da Lei n. 615, 30 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1.058 da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:

"1.058 - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital de Caridade e Maternidade Nossa Senhora das Graças,de Itaporanga".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,especialmente a Lei n. 1.033,de 23 de maio de 1951.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 14 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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