São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1033, de 23 de maio de 1951
Nº 1033/1951
LEI N. 1.033, DE 23 DE MAIO DE 1951
Dá nova redação ao item 1.056 da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que; de são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigoror com a seguinte redação item 1056 da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"1.056 - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Hospital do Caridade e Maternidade N. S. das Graças, de Itapeva".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.