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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1289, de 13 de novembro de 1951

Nº 1289/1951

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Art. 2.
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LEI N. 1.289, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Dá nova redação ao item 121 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 121 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951:

Cr$

"121 - Associação de Beneficência Espírito Consolador, de São José do Rio Preto,

para a construção do Hospital Dr. Adolfo B. de Menezes, para doenças mentais e nervosas . . . . . . . . 50.000,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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