São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12790, de 27 de dezembro de 2007
Nº 12790/2007
Casa Civil
LEI N 12.790, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a Lei n 6.374, de 1 de maro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interes-tadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
6 - Atendido o disposto no "caput" deste artigo, fica reduzida a base de clculo do imposto incidente nas operaes internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributria final resulte no percentual de 7% (sete por cento):
1 - trigo em gro;
2 - farinha de trigo;
3 - mistura pr-preparada de farinha de trigo para panificao, desde que cumulativamente:
4 - massas alimentcias no cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posio 1902.11 ou 1902.19 da NBM/SH;
5 - biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos "cream cracker", "gua e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que cumulativamente:
7 - Nas aquisies interestaduais, fica limitado o crdito fiscal ao correspondente a 7% (sete por cento) do valor da operao com os produtos mencionados no 6." (NR)
Palcio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.
Jos Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretrio-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007