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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12790, de 27 de dezembro de 2007

Nº 12790/2007

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Casa Civil

LEI N 12.790, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera a Lei n 6.374, de 1 de maro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interes-tadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam acrescentados os 6 e 7 ao artigo 5 da Lei n 6.374, de 1 de maro de 1989, com a seguinte redao:

"

Art. 5.
.............................................................

6 - Atendido o disposto no "caput" deste artigo, fica reduzida a base de clculo do imposto incidente nas operaes internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributria final resulte no percentual de 7% (sete por cento):

1 - trigo em gro;

2 - farinha de trigo;

3 - mistura pr-preparada de farinha de trigo para panificao, desde que cumulativamente:

a)seja classificada na posio 1901.20 da NBM/SH;
b)a presena de farinha de trigo em sua composio seja de, no mnimo, 95% (noventa e cinco por cento);

4 - massas alimentcias no cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posio 1902.11 ou 1902.19 da NBM/SH;

5 - biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos "cream cracker", "gua e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que cumulativamente:

a)sejam classificados na posio 1905.31 da NBM/SH;
b)no sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominao comercial.

7 - Nas aquisies interestaduais, fica limitado o crdito fiscal ao correspondente a 7% (sete por cento) do valor da operao com os produtos mencionados no 6." (NR)

Art. 2.
- Fica revogada a Lei n 12.058, de 26 de setembro de 2005.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.

Jos Serra

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Humberto Rodrigues da Silva

Secretrio-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007

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