São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12723, de 9 de outubro de 2007
Nº 12723/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2007.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.