São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12639, de 6 de julho de 2007
Nº 12639/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogado o § 1º do artigo 24 da Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas dela decorrentes das unidades orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar