Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12546, de 30 de janeiro de 2007

Nº 12546/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o CBH-Vivo - Programa de Apoio à Participação dos Representantes das Entidades da Sociedade Civil no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH.

Artigo 2º. - O CBH-Vivo tem por objetivo o fortalecimento do SIGRH, nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, favorecendo:

I - a participação dos representantes das entidades da Sociedade Civil que estejam como membros titulares ou suplentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo em reuniões, congressos, simpósios e fóruns de debates e de articulação entre Comitês de Bacias;

II - a capacitação e atualização permanentes dos representantes das entidades da Sociedade Civil que estejam como membros titulares ou suplentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 2007.

José Serra

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.