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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12397, de 1 de agosto de 2006

Nº 12397/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alocar recursos financeiros, na forma de subvenção econômica, às empresas distribuidoras de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural, objetivando, exclusivamente, a contratação de serviços e obras de extensão da rede de energia elétrica para implantação no meio rural do Estado de São Paulo.
§ 1º- A subvenção de que trata este artigo corresponde à participação do Estado de São Paulo no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica “LUZ PARA TODOS”, previsto no Decreto federal nº 4.873, de 11 de novembro de 2003.
§ 2º- Nas localidades em que não for possível o atendimento por meio da extensão de rede poderão ser utilizados sistemas de geração descentralizada com redes isoladas ou ainda sistemas de geração individuais, mediante projetos específicos e tecnicamente justificados.
§ 3º- vetado.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei serão entregues na forma do disposto em convênio a ser celebrado pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, e pela empresa ou cooperativa subvencionada.
Parágrafo único- vetado.
Art. 4.
- As obras e serviços realizados em conformidade com o disposto no artigo 1º desta lei passarão a integrar os bens e serviços objetos da Concessão de Serviços Públicos outorgada pela União Federal por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1º de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Mauro Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de agosto de 2006.

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