São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12397, de 1 de agosto de 2006
Nº 12397/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Mauro Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de agosto de 2006.